Ato Declaratório Executivo CORAT nº 101 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Declara fora de uso o código de receita 8034 - Multas por Infração às Disposições Previstas na Legislação sobre Transporte Ferroviário e revoga o Ato Declaratório Cosar nº 27, de 9 de junho de 1999.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição da Guia de Recolhimento da União (GRU) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio da Instrução Normativa STN nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, com base no disposto no art. 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e no Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e:

Considerando que a receita de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) passará a ser recolhida por meio da GRU, declara:

Art. 1º A partir da vigência deste ADE, fica fora de uso o código de receita 8034 - Multas por Infração às Disposições Previstas na Legislação sobre Transporte Ferroviário.

Art. 2º Este ADE entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Cosar nº 27, de 9 de junho de 1999.

MICHIAKI HASHIMURA