Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 51 DE 21/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2017

Prorroga a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto do mesmo ano, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional