Ajuste SINIEF nº 3 de 28/07/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1978

Aprova os novos modelos dos Livros Registro de Apuração do IPI e do ICM, modelos 8 e 9, assim como da Guia de Informação e Apuração do ICM.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam aprovados os modelos anexos do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, Livro Registro de Apuração do ICM, modelo 9 e Guia de Informação e Apuração do ICM modelos 1 e 2, em face da nova redação do Código Fiscal de Operações, introduzida pela cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/76, de 07 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. Os dados constantes do verso da Guia de Informação e Apuração do ICM, modelo 2, constituem informações mínimas, podendo os Estados exigirem maior, detalhamento desde que nas condições instituídas pelo § 2º da cláusula segunda do Ajuste/SINIEF 01, de 07 de dezembro de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979.

Manaus, AM, 28 de julho de 1978.

ANEXOS